25/01/2022 | Agro RS - Decreto nº 56.331/2022 - Alterada legislação sobre a emissão de contra nota pelo produtor rural

Foi alterado o Regulamento do ICMS, a fim de estabelecer que o produtor não está obrigado a emitir a nota fiscal de produtor (contra nota) na entrada de:

a) energia elétrica com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS-RS/1997 , Apêndice II , Seção I , item XV, "b ";

b) mercadorias com diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS-RS/1997 , Apêndice II , Seção I , itens XXXVI e XXXVII.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2022.

Fonte: DOE RS.

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