25/01/2022 | Legislação CE - IN nº 91/2021 - Classificação atualizada das empresas no programa Contribuinte Pai d’Égua
- Ceará | Legislação
- Instrução Normativa nº 91/2021
- Publicado em 24/01/2022
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.
O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:
1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;
2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;
3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;
4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;
5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;
6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;
A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal
A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalecer a parceria Fisco Contribuinte, bem como atuar como orientadora e promotora de um bom ambiente de negócios, para que as empresas tenham oportunidade de autorregularização de suas obrigações tributárias.
Entre em nosso site e conheça a legislação: https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/
Fonte: SEFAZ CE.