25/01/2022 | Legislação CE - IN nº 91/2021 - Classificação atualizada das empresas no programa Contribuinte Pai d’Égua

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.

O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:

1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;

2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;

3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;

4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;

5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;

6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;

A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal

A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalecer a parceria Fisco Contribuinte, bem como atuar como orientadora e promotora de um bom ambiente de negócios, para que as empresas tenham oportunidade de autorregularização de suas obrigações tributárias.

Entre em nosso site e conheça a legislação: https://www.sefaz.ce.gov.br/pai-degua/

Fonte: SEFAZ CE.

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