25/01/2022 | ICMS ST SP - Portaria CAT nº 4/2022 - Prorrogada a data de início de uso do Sistema "e-Ressarcimento" sobre o imposte retido por substituição tributária

Prorrogado para 01/09/2022, o início de utilização do "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - e-Ressarcimento", sistema instituído para efetivação do processo de apuração do imposto à ser ressarcido ou complementado em relação a operações realizadas sob o regime de substituição tributária, assim como o procedimento para substituição do arquivo digital elaborado para apuração deste imposto à ser ressarcido ou complementado, previsto no art. 8º da mesma portaria.

Ainda foi prorrogado para 01/09/2022 a data prevista na Portaria CAT nº 42/2018 , para revogação dos dispositivos da Portaria CAT nº 17/1999 , bem como da Portaria CAT nº 158/2015.

Fonte: SEFAZ SP.

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