25/01/2022 | ICMS ST SP - Portaria CAT nº 4/2022 - Prorrogada a data de início de uso do Sistema "e-Ressarcimento" sobre o imposte retido por substituição tributária
- São Paulo | ICMS Substituição Tributária
- Portaria CAT nº 4/2022
- Publicado em 20/01/2022
Prorrogado para 01/09/2022, o início de utilização do "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - e-Ressarcimento", sistema instituído para efetivação do processo de apuração do imposto à ser ressarcido ou complementado em relação a operações realizadas sob o regime de substituição tributária, assim como o procedimento para substituição do arquivo digital elaborado para apuração deste imposto à ser ressarcido ou complementado, previsto no art. 8º da mesma portaria.
Ainda foi prorrogado para 01/09/2022 a data prevista na Portaria CAT nº 42/2018 , para revogação dos dispositivos da Portaria CAT nº 17/1999 , bem como da Portaria CAT nº 158/2015.
Fonte: SEFAZ SP.