03/02/2022 | DIFAL SC - MP nº 250/2022 - Novas alterações relativas ao diferencial de alíquotas, antecipação do imposto e benefícios fiscais

Foram realizadas diversas alterações na Lei nº 10.297/1996 de Santa Catarina, no qual destacamos:

Foram introduzidas na lei estadual as modificações previstas na Lei Complementar nº 190/2022 , relativas ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, detalhando as disposições relativas à base de cálculo, fato gerador, entre outros.

O Estado passa a exigir por ocasião da entrada, o imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações oriundas de outra Unidade da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização, observadas as regras previstas no § 6º do art. 36 da Lei nº 10.297/1996;

O Poder Executivo fica autorizado a reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública devidamente declarada por ato expresso da autoridade competente e devidamente homologada pelo Estado.

Para saber mais, acesse a MP completa no link abaixo.

Fonte: DOE SC.

Confira mais:

DIFAL 2022: Pagar ou não pagar?

Posicionamento das Unidades Federativas em relação a LC nº 190/2022

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