17/02/2022 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.380/2022 - Prorrogado o prazo para opção pelo ROT ST, entre outras alterações

Foi prorrogado o prazo de aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) que passou de 01/01/2021 a 31/12/2022, para 01/01/2021 a 31/12/2023, pelos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.

A opção para o período de 1º de janeiro a 31/12/2023 poderá ser formalizada:

a) de 1º de novembro a 16/12/2022, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/10/2022;

b) até o último dia do mês subsequente ao:

b.1) do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 01/11/2022;

b.2) da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 01/11/2022.

As opções feitas nos prazos mencionados anteriormente produzem efeitos a partir:

a) de 01/01/2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2022;

b) do início das atividades da empresa, ou da data da sua exclusão do Simples Nacional, nos demais casos.

As alterações mencionadas anteriormente estão vigorando desde a data de publicação do Decreto em fundamento.

A opção pelo ROT ST em relação ao exercício de 2022 pode ser feita até 28/02/2022, pelos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2021.

Essa alteração produz efeitos desde 01/02/2022.

Fonte: DOE RS.

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