22/02/2022 | ICMS ST SC - Decreto nº 1.743/2022 - Autorizado o uso de crédito habilitado para fins de ressarcimento e restituição do ICMS ST para complementação do imposto recolhido a menor
- Santa Catarina | ICMS Substituição Tributária
- Decreto nº 1.743/2022
- Publicado em 17/02/2022
O fisco Catarinense acrescentou no regulamento de ICMS, o uso do crédito decorrente do ICMS ST habilitado para fins de ressarcimento e de restituição possa ser utilizado também para a complementação do imposto quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, desde que apurado e declarado nos termos do RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 26.
Fonte: DOE SC.