22/02/2022 | ICMS ST SC - Decreto nº 1.743/2022 - Autorizado o uso de crédito habilitado para fins de ressarcimento e restituição do ICMS ST para complementação do imposto recolhido a menor

O fisco Catarinense acrescentou no regulamento de ICMS, o uso do crédito decorrente do ICMS ST habilitado para fins de ressarcimento e de restituição possa ser utilizado também para a complementação do imposto quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária, desde que apurado e declarado nos termos do RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 26.

Fonte: DOE SC.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?