04/03/2022 | Legislação - Decreto nº 10.979/2022 - Alterada a TIPI para redução de alíquotas de produtos e respectivos destaques Ex
- Federal | Imposto sobre Produto Industrializado
- Decreto nº 10.979/2022
- Publicado em 25/02/2022
Por intermédio do Decreto nº 10.979/2022 , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 , e em seus respectivos destaques Ex, ficam reduzidas em:
- 18,5%, para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos); e
- 25%, para os produtos classificados nos demais códigos.
Observar, porém, que tais reduções não se aplicam aos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).
As Notas Complementares nºs NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo ao referido decreto.
O decreto em fundamento entrou em vigor em 25.02.2022.
Acesse aqui a Tabela de incidência do Imposto sobre Produto Industrializado.
Fonte: DOU e IOB Online