04/03/2022 | DIFAL - Ato COTEPE/ICMS nº 14/2022 - Dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal DIFAL

Este Ato COTEPE/ICMS trata da operacionalização do Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - localizado em outra unidade federada - Portal Nacional da DIFAL, instituído pelo Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).

As unidades federadas prestarão as seguintes informações para fins de inclusão no Portal:

I - a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante, de acordo com o modelo e instruções do Anexo I;

II - as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação, de acordo com o modelo e instruções do Anexo II;

III - as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto, de acordo com o modelo e instruções do Anexo III;

IV - as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada, de acordo com o modelo e instruções do Anexo IV.

Acesse o link abaixo para mais informações.

Fonte: DOU.

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