04/03/2022 | SPED EFD Reinf - Órgãos Públicos passam a entregar a Reinf a partir de abril/2022

A partir de 22/04/2022, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf) deve ser apresentada por órgãos públicos, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2022, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.043/2021, e demais normas que vierem a ser elaboradas sobre o tema.

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração ou outro prazo que a Receita Federal do Brasil venha dispor.

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