01/04/2022 | Legislação RJ - Portaria SUCIEF nº 107/2022 - Alterada regras de validação de documentos fiscais eletrônicos

Foram divulgadas algumas regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

Neste sentido, foram acrescentados códigos (Msg) de rejeição, bem como, alteradas as regras sobre a autorização para emissão de documento fiscal com valor superior ao determinado nos códigos (Msg) de rejeição previstos nas tabelas da referida portaria.

Na hipótese de o contribuinte necessitar emitir documentos com valores superiores aos estabelecidos nos itens indicados a seguir, deverá solicitar autorização à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, por meio do canal de atendimento de Documentos Fiscais Eletrônicos, em www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco, opção DF-e:

I - inciso I do art. 1º: campos “Total do ICMS”, “Total do ICMS ST”, “ Valor total da Base de Cálculo” e “Valor Total da NF-e”, respectivamente indicados nas mensagens 417, 418, 628 e 935;

II - inciso III do art. 1º: campo “Valor Total do serviço prestado”, indicado na mensagem 650;

III - inciso VI do art. 1º: campo “Valor Total do bilhete”, indicado na mensagem 434.

A alteração do limite se aplicará a todos os estabelecimentos da sociedade empresarial inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria e autorizados a emitir NF-e, modelo 55, CT-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, conforme o caso.”

Fonte: SEFAZ RJ.

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