05/04/2022 | DIFAL SP - Portarias SRE nºs 24/2022 e 25/2022 - Novos códigos de receita utilizado no recolhimento do DIFAL e FECOEP para consumidor final não contribuinte
- São Paulo | Diferencial de Alíquotas de ICMS
- Portal DF-e Portarias SRE nºs 24/2022 e 25/2022
- Publicado em 01/04/2022
Em relação ao recolhimento do ICMS e FECOEP por contribuintes de outra Unidade da Federação em favor do Estado de São Paulo, foram alteradas as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 da Tabela I do Anexo I das Portarias CAT nºs 125 e 126/2011, conforme seguem:
Discriminação | |||
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Receita | Códigos | Até 31.03.2022 | A partir de 1º.04.2022 |
ICMS | 101-6 | Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP |
Adicional de ICMS | 103-0 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação | FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP |
Fonte: SEFAZ SP