05/04/2022 | DIFAL SP - Portarias SRE nºs 24/2022 e 25/2022 - Novos códigos de receita utilizado no recolhimento do DIFAL e FECOEP para consumidor final não contribuinte

Em relação ao recolhimento do ICMS e FECOEP por contribuintes de outra Unidade da Federação em favor do Estado de São Paulo, foram alteradas as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 da Tabela I do Anexo I das Portarias CAT nºs 125 e 126/2011, conforme seguem:

    Discriminação
Receita Códigos Até 31.03.2022 A partir de 1º.04.2022
ICMS 101-6 Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP
Adicional de ICMS 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP

Fonte: SEFAZ SP

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