08/04/2022 | IPI - ADE RFB nº 2/2022 - Novas adequação da TIPI às alterações introduzidas na nomenclatura comum do mercosul (NCM)

A TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016,, passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, em fundamento, mantidas as alíquotas vigentes, com efeitos a partir de 1º de abril.

Com relação ao aviso publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica referente as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2022, a Receita Federal fez tal publicação devido a uma situação atípica gerada pelo Governo com a decisão de prorrogar os efeitos da TIPI/2017 através do Decreto nº 11.021/22 para que a redução continuasse em vigor.

Contextualizando:

No final de fevereiro de 2022, o Governo cortou em 25% as alíquotas do IPI de quase todos os itens da TIPI (Tabela de Incidência sobre o Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Ocorre que essa redução terminaria em 31/03/2022, já que ela tinha como base a TIPI vigente desde 2017, a qual expiraria a partir de 01/04/2022, passando a valer a TIPI/2022, constante do Decreto nº 10.923/21.

Contudo, conforme mencionado acima, o Governo prorrogou os efeitos da TIPI/2017, e o ocorrido gerou um desalinhamento da TEC NCM/SH-2022 com a TIPI

Para contextualizar, a TEC/NCM é a tarifa utilizada no comércio exterior e a TIPI é a utilizada para incidência do IPI (tributo interno)

Normalmente ou historicamente, ambas (TEC/NCM e TIPI) sempre estiveram sincronizadas para que entre diversos outros fatores, os produtos importados e/ou exportados possam ter suas notas fiscais corretamente emitidas.

Com a prorrogação apenas da TIPI/2017 ao mesmo tempo da entrada em vigor da nova TEC/NCM, chegou-se a uma situação de desalinhamento entre as tarifas onde, por exemplo, classificações deixaram de existir na TEC/NCM e continuam existindo na TIPI e vice-versa.

Portanto, essa publicação é justamente por termos uma situação em que as novas classificações tarifárias introduzidas pela NCM/TEC-2022 não possuem a alíquota de IPI correspondente.

Fonte: DOU.

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