13/04/2022 | NFC-e MG - Decreto 48.398/2022 - Altera limite de valor da NFC-e em que é obrigatória a identificação do consumidor
- Minas Gerais | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Decreto 48.398/2022
- Publicado em 07/04/2022
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (7/4) o Decreto 48.398, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento. Abaixo desse novo valor, a identificação ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço.
A medida, implementada pela Secretaria de Fazenda, atende aos anseios dos contribuintes, proporcionando mais agilidade na emissão do documento, simplificação no processo e menos burocracia para as empresas mineiras que utilizam a NFC-e, uma vez que reduz significativamente a quantidade de situações em que será necessário o preenchimento dos dados do consumidor na nota.
A alteração já está valendo.
Fonte: SEFAZ MG