13/04/2022 | ICMS ST SC - Portaria SEF nº 134/2022 - Alterados os procedimentos relativos ao ressarcimento e restituição do imposto retido por substituição tributária
- Santa Catarina | ICMS Substituição Tributária
- Portaria SEF nº 134/2022
- Publicado em 12/04/2022
A Portaria SEF nº 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. O crédito habilitado na forma do § 4º do art. 6º desta Portaria poderá ser utilizado na compensação, ainda que parcial, do complemento do imposto retido por substituição tributária declarado em DRCST, conforme previsto no inciso IV do § 3º do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, observado o disposto neste artigo.
§ 1º Para fins da compensação prevista neste artigo, deve estar disponível o montante suficiente do crédito habilitado no saldo da conta-corrente a que se refere o art. 9º desta Portaria:
I – no último dia do período de referência do complemento apurado a ser compensado; e
II – na data da solicitação da compensação a que se refere o § 3º deste artigo.
§ 2º A compensação prevista neste artigo se estende aos saldos do conta-corrente dos créditos habilitados e os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária apurados nos estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado.
§ 3º Na solicitação da compensação de que trata este artigo, será observado o seguinte:
I – o contribuinte selecionará os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária que pretende efetuar a compensação em aplicativo especifico disponibilizado no SAT; e
II – existindo saldo no conta-corrente nas datas estabelecidas nos incisos do § 1º deste artigo, será liberada a OTC da destinação “Saldos Devedores de ICMS-ST apurado em DRCST”, o que confirmará e concluirá a compensação de que trata este artigo.” (NR)
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Pe/SEF SC