13/04/2022 | ICMS ST SC - Portaria SEF nº 134/2022 - Alterados os procedimentos relativos ao ressarcimento e restituição do imposto retido por substituição tributária

A Portaria SEF nº 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. O crédito habilitado na forma do § 4º do art. 6º desta Portaria poderá ser utilizado na compensação, ainda que parcial, do complemento do imposto retido por substituição tributária declarado em DRCST, conforme previsto no inciso IV do § 3º do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Para fins da compensação prevista neste artigo, deve estar disponível o montante suficiente do crédito habilitado no saldo da conta-corrente a que se refere o art. 9º desta Portaria:

I – no último dia do período de referência do complemento apurado a ser compensado; e

II – na data da solicitação da compensação a que se refere o § 3º deste artigo.

§ 2º A compensação prevista neste artigo se estende aos saldos do conta-corrente dos créditos habilitados e os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária apurados nos estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado.

§ 3º Na solicitação da compensação de que trata este artigo, será observado o seguinte:

I – o contribuinte selecionará os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária que pretende efetuar a compensação em aplicativo especifico disponibilizado no SAT; e

II – existindo saldo no conta-corrente nas datas estabelecidas nos incisos do § 1º deste artigo, será liberada a OTC da destinação “Saldos Devedores de ICMS-ST apurado em DRCST”, o que confirmará e concluirá a compensação de que trata este artigo.” (NR)

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/ViewCompleto.aspx?x=109108081048085099050057075084114084108098109075066100068072090071107049099083103054078107050110085068097113089055074057066116052061

Fonte: Pe/SEF SC

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