13/04/2022 | DIFAL SC - Decreto nº 1.857/2022 - Regulamentada a legislação que trata do diferencial de alíquotas nas operações e prestações destinadas a contribuintes e a não contribuintes
- Santa Catarina | Diferencial de Alíquotas de ICMS
- Decreto nº 1.857/2022
- Publicado em 12/04/2022
O Estado de Santa Catarina regulamentou a Medida Provisória nº 250/2022 , que alterou a Lei nº 10.297/1996 , que dispõe sobre o ICMS no Estado. As alterações ora regulamentadas tratam:
- do diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais, destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto; e
- do diferencial de alíquotas nas operações ou prestações interestaduais, destinadas a consumidor final, não contribuinte do imposto.
Foram ainda internacionalizadas as disposições do Convênio ICMS nº 235/2021 , que instituiu o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.
A norma produz efeitos desde 02/03/2022.
Fonte: DOE SC.