03/05/2022 | IPI - Decreto nº 11.055/2022 - Alterada a TIPI para promover nova redução de alíquotas a partir de maio de 2022
- Federal | Imposto sobre Produto Industrializado
- Decreto nº 11.055/2022
- Publicado em 29/04/2022
Foi alterada novamente a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 , para promover nova redução das alíquotas do imposto, a partir de 01/05/2022.
A medida adequa a TIPI 2022 às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022, assim como amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) para a maioria dos produtos.
As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022, de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023, e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.
Vale ressaltar, que não houve alteração da redução das alíquotas em 18,5%, para os veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da TIPI.
Fonte: DOU.