03/05/2022 | Legislação - MP nº 1115/2022 - Medida provisória aumenta contribuição sobre o lucro líquido de bancos em 2022
- Federal | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Medida Provisória nº 1115/2022
- Publicado em 29/04/2022
A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização.
Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.
Pelo texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado pela Constituição.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a medida provisória altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.
O governo afirma que a MP tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões este ano.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.