11/05/2022 | IPI - ADI nº 7.153/2022 - STF suspende redução de alíquotas para produtos industrializados na ZFM
- Federal | Imposto sobre Produto Industrializado
- Ação Direta Inconstitucional nº 7.153/2022
- Publicado em 10/05/2022
Em virtude de Medida Cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, foram suspensas, desde 06.05.2022, as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos Decretos nºs 11.047 e 11.055/2022, exclusivamente, em relação aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
Também foram suspensos os efeitos da íntegra do Decreto nº 11.052/2022 , que reduziu a 0% a alíquota do IPI para os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 - Ex 01 da TIPI (preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas).
Dessa forma, para os produtos que não tenham fabricação na ZFM e que possuem o PPB, deverão ser utilizadas as alíquotas do IPI previstas na TIPI atual, na redação dada pelo Decreto nº 11.055/2022 .
Fonte: STF