19/05/2022 | SPED ECD e ECF - IN RFB nº 2.082/2022 - Prorrogados os prazos de transmissão da ECD e ECF 2022

Prorrogado em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

  1. Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, para (30/06/2022) último dia útil do mês de junho, e
  2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, referente ao ano-calendário de 2021, para (31/08/2022) último dia útil do mês de agosto.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

  1. a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro; e

  1. a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro.

Fonte: DOU.

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