19/05/2022 | SPED ECD e ECF - IN RFB nº 2.082/2022 - Prorrogados os prazos de transmissão da ECD e ECF 2022
- Federal | SPED Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal
- Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022
- Publicado em 19/05/2022
Prorrogado em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
- Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2021, para (30/06/2022) último dia útil do mês de junho, e
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, referente ao ano-calendário de 2021, para (31/08/2022) último dia útil do mês de agosto.
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:
- a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro; e
- a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se isto ocorrer no período de junho a dezembro.
Fonte: DOU.