20/05/2022 | Legislação SP - Portaria SRE nº 35/2022 - Alteradas normas sobre venda fora do estabelecimento, incluindo as mercadorias sujeitas a ST

Foram alteradas as resoluções contidas na Portaria CAT nº 127/2015, que regulamenta a sistemática de vendas fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, determinando sua aplicabilidade, para os contribuintes de São Paulo, que realizarem:

  1. internas ou interestaduais realizadas por qualquer meio de transporte com mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária (ST);
  2. internas realizadas por qualquer meio de transporte com mercadorias sujeitas ao regime de ST; e
  3. internas realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes em que o período de permanência das mercadorias fora do estabelecimento não ultrapasse 60 dias, hipótese em que o respectivo local, durante o referido período, fica abrangido pela inscrição estadual do estabelecimento correspondente.

Importante ressaltar que, a permanência por prazo superior a 60 dias, nos locais indicados na letra "c", implicará na exigência de Inscrição Estadual referente àquele local.

Acesse a portaria completa no link abaixo.

Fonte: Fazenda SP

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