20/05/2022 | Legislação PR - Resolução SEFA nº 440/2022 - Novos procedimentos de cobrança e escrituração referente ao depósito destinado ao FUNREP
- Paraná | Legislação
- Resolução SEFA nº 440/2022
- Publicado em 16/05/2022
Com efeitos desde abril de 2022, foram divulgados novos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS que possuam benefícios fiscais listados no Anexo Único do Decreto nº 9.810/2021 , no que se refere a forma de escrituração e demais obrigações acessórias vinculadas ao depósito destinado ao FUNREP.
O valor do depósito, corresponde a 12% sobre o valor do incentivo fiscal. Ele será feito mensalmente ou trimestralmente, por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, com o código de receita 5053.
Em relação a escrituração, o contribuinte deve lançar o valor do depósito no campo de "Débitos Especiais" do registro E110, utilizando o código de ajuste "PR050001" no registro E111, ambos os registros da EFD ICMS/IPI.
Fica assegurado ao contribuinte, a recuperação de eventuais valores depositados a maior ao FUNREP, a serem compensados com valores devidos ao próprio Fundo.
Fonte: SEFAZ PR