20/05/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada nova versão 7.0 do Manual de Perguntas e Respostas do SPED Fiscal

A nova versão traz a seguinte questão:

17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?

Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). Os pagamentos devem ser reportados pelo regime de Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.0 Atualização: 18/05/22 126/128 competência. O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.

Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:

Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:

Fonte: Portal SPED

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