20/05/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada nova versão 7.0 do Manual de Perguntas e Respostas do SPED Fiscal
- Federal | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Portal SPED
- Publicado em 18/05/2022
A nova versão traz a seguinte questão:
17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). Os pagamentos devem ser reportados pelo regime de Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.0 Atualização: 18/05/22 126/128 competência. O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:
- Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por pix ou boleto,
- Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo intermediador da transação),
- Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte, (plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada,
- Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel de instituição de pagamento (ver pergunta 17.6.1.2),
- Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do declarante do arquivo.
Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:
- Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro,
- Troca de mercadoria sem pagamentos complementares,
- Vendo através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro,
- Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro
Fonte: Portal SPED