31/05/2022 | NF-e NFC-e - NT 2022.001, versão 1.0 - Consulta GTIN via webservices e schemas
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica 2022.001, versão 1.0
- Publicado em 30/05/2022
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG. Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16
A Consulta dos dados reduzidos do GTIN está disponível na Internet no “Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS”, para os Sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFC-e).
O objetivo desta Nota Técnica é viabilizar a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service, permitindo a consulta automatizada pelas empresas que desejarem usar essa funcionalidade.
Cronograma de Implantação:
Teste: 13/05/2022
Produção: 31/05/2022
Também no ambiente da NF-e, o fisco disponibilizou uma consulta do GTIN. https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin
Fonte: Portal DF-e.