13/06/2022 | SPED EFD ICMS IPI - Publicada versão 7.1 do arquivo de Perguntas Frequentes
- Federal | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Portal SPED
- Publicado em 06/06/2022
Foi publicada a versão 7.1 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes atualizações:
Alteração da resposta da questão 17.6.1.3, retirada da frase: “Os pagamentos devem ser reportados pelo regime de competência.”
17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativos de mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:
- Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por pix ou boleto;
- Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo intermediador da transação);
- Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte, (plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada;
- Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel de instituição de pagamento (ver pergunta 17.6.1.2);
- Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do declarante do arquivo.
Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:
- Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro;
- Troca de mercadoria sem pagamentos complementares;
- Vendo através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro;
- Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro.
Inclusão da pergunta e resposta: 17.6.1.5
17.6.1.5 - As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa?
A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa.
O Bloco B foi incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal. Questões relativas ao Bloco B devem ser dirigidas diretamente para a Secretaria de Economia do Distrito Federal onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. Lista de e-mails corporativos disponível no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
Fonte: Portal SPED