17/06/2022 | ICMS ST RS - IN RE nº 51/2022 - Novas instruções sobre à identificação do comprador na NFC-e pelo optante do ROT ST
- Rio Grande do Sul | ICMS Substituição Tributária
- Instrução Normativa RE nº 51/2022
- Publicado em 15/06/2022
Foi alterado instruções sobre a inclusão de dados do comprador na nota fiscal emitida por contribuinte participante do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST.
O contribuinte participante do ROT ST deve participar do "Programa de Fidelidade NFG". Ao emitir as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), deverá incluir a identificação do consumidor, que poderá ser CPF, CNPJ ou identificação de estrangeiro, em, no mínimo, 20% das NFC-e emitidas em cada trimestre civil.
Esse procedimento não se aplica no primeiro e no segundo trimestres do ano de 2022, hipótese em que a identificação do consumidor deverá ser incluída em, no mínimo, 10% das NFC-e emitidas em cada um dos trimestres.
Fonte: DOE RS