30/06/2022 | SPED EFD ICMS IPI MG - Portaria SRE nº 199/2022 - Novo prazo para substituição das informações da DAPI pela apuração apresentada no SPED Fiscal

Com objetivo de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, foi estabelecido por meio da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , os critérios para que o contribuinte possa optar pela apuração do ICMS, a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1), e também dispôs sobre os casos em que tal substituição torna-se obrigatória.

A lista dos contribuintes obrigados a substituição da DAPI 1, pelas informações constantes da EFD ICMS IPI, são os indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual e toma por base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e o prazo de exigência teria início em 01/07/2022.

A nova alteração traz no art. 3º da nova portaria, a postergação do prazo limite de substituição/eliminação da DAPI 1 para 01/04/2023.

Fonte: Fazenda MG

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