01/07/2022 | Legislação SC - Decreto nº 2.040/2022 - Realizadas alterações relativas à NFC-e, Cupom Fiscal e CF-e-ECF

O Fisco Catarinense realizou diversas alterações no regulamento, sobre os documentos fiscais eletrônicos e não eletrônicos, no qual, destacamos:

Nas operações em que o adquirente seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica, serão emitidos:

Os estabelecimentos que exerçam atividade de venda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica, deverão emitir seus documentos fiscais por ECF, observadas as disposições dos Anexos 8 e 9 do RICMS;

O arquivo digital da NFC-e deverá ser transmitido digitalmente, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização do PAF previamente certificado, fornecido por desenvolvedor credenciado de PAF, na forma prevista em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação em 30/06/2022.

Fonte: DOE SC

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?