01/07/2022 | Legislação SC - Decreto nº 2.040/2022 - Realizadas alterações relativas à NFC-e, Cupom Fiscal e CF-e-ECF
- Santa Catarina | Legislação
- Decreto nº 2.040/2022
- Publicado em 30/06/2022
O Fisco Catarinense realizou diversas alterações no regulamento, sobre os documentos fiscais eletrônicos e não eletrônicos, no qual, destacamos:
Nas operações em que o adquirente seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica, serão emitidos:
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
- Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF), por meio de equipamento de uso fiscal autorizado nos termos dos Anexos 8 e 9, observado o disposto nos arts. 145 a 149 do Anexo; ou
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e), por meio de equipamento de uso fiscal autorizado nos termos do art. 95 do Anexo 11 do regulamento.
Os estabelecimentos que exerçam atividade de venda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica, deverão emitir seus documentos fiscais por ECF, observadas as disposições dos Anexos 8 e 9 do RICMS;
O arquivo digital da NFC-e deverá ser transmitido digitalmente, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização do PAF previamente certificado, fornecido por desenvolvedor credenciado de PAF, na forma prevista em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação em 30/06/2022.
Fonte: DOE SC