07/07/2022 | NF-e - NT 2022.002 v.1.00 - Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação

Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV055_21

Essa NT não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido.

2.1.1. Alteração da Regra de Validação X04-10

Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.

2.1.2. Alteração da Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10

Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.

Cronograma de Implantação:

Homologação: (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022

Produção: 15/08/2022

Fonte: Portal NF-e.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
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