07/07/2022 | NF-e - NT 2022.002 v.1.00 - Alteração em Regras de Validação Equiparação à exportação
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica
- Nota Técnica 2022.002, versão 1.00
- Publicado em 05/07/2022
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV055_21
Essa NT não gera maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção está reduzido.
2.1.1. Alteração da Regra de Validação X04-10
Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.
2.1.2. Alteração da Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10
Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.
Cronograma de Implantação:
Homologação: (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022
Produção: 15/08/2022
Fonte: Portal NF-e.