11/07/2022 | NF-e NFC-e - NT 2021.003, v. 1.1 - Validação GTIN - Substitui a NT 2017.001
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica 2021.003, versão 1.1
- Publicado em 07/07/2022
A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.
Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:
- Existência do GTIN no CCG
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT - Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
- Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
- Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
- Está validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
- Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
- Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
- Regras de Validação Eliminadas
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN. Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representarum conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: está verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: está verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
- Diversos
- Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30;
Cronograma:
Postergação da Validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM
- Etapa 1 desta NT (verifica GTIN existe no CCG, outros)
Implantação teste: Até 25/07/2022
Implantação Produção: Sem alteração
- Etapa 2 desta NT (verifica NCM no CCG)
Implantação teste: em Alteração
Implantação Produção: Sem alteração
Fonte: Portal NF-e