11/07/2022 | NF-e NFC-e - NT 2021.003, v. 1.1 - Validação GTIN - Substitui a NT 2017.001

A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.

Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:

  1. Existência do GTIN no CCG
    • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
    • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicos. O grupo inicial de Mercadorias consta no Anexo I desta NT - Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos;
    • Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
  2. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
    • Está validação futura será mantida, limitada agora a operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
  3. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
    • Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
  4. Regras de Validação Eliminadas
    • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN. Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representarum conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
    • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: está verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).
    • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: está verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
  5. Diversos
    • Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30;

Cronograma:

Postergação da Validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM

Fonte: Portal NF-e

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
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