05/08/2022 | NF-e - NT 2022.002, V.1.10 - Alteração em regras de Validação Equiparação à exportação

A Versão 1.10 dessa Nota Técnica traz alteração na documentação da Regra E12-10 e criação de exceção para a Regra E16a-20.

Como são alterações documentais ou que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas, o prazo de entrada em produção está mantido.

2.2. Alterações introduzidas na Versão 1.10

2.2.1. Atualização da documentação da regra E12-10

Alteração documental para corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, que verifica se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’ quando se trata de operação com o exterior.

2.2.2. Alteração da Regra de Validação E16a-20

Alteração para adicionar à Regra E16a-20 a mesma exceção previamente adicionada às Regras E12- 10 e E14-10 na versão 1.00 dessa NT.

Essa alteração se fez necessária para permitir a emissão correta da NF-e, que seria rejeitada no caso de destinatário com inscrição estadual ativa

Cronograma de Implantação:

Fonte: Portal NF-e

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

 

 

 

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