31/08/2022 | NF-e NFC-e - NT nº 2019.001, v. 1.52 - Altera regras de validação de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica nº 2019.001, versão 1.52
- Publicado em 29/08/2022
Divulgado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2019.001, versão 1.52, que altera regras de validação de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
A nova versão traz as seguintes alterações:
- Goiás ativará as regras de validações N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;
- Correção do texto relativo à ativação da regra de validação do Distrito Federal na versão 1.51;
- Distrito Federal ativará as regras de validações N12-85, N12-86 e N12-94; e
- Distrito Federal ativará a regra de validação N12-98.
Cronograma de Implantação:
- Implantação de Teste: 01/10/2022
- Implantação de Produção: 01/01/2023: (letras "a" e "b"); 01/02/2023: NF-e (letra “c”); 01/06/2023: NFC-e (letra “d”).
Fonte: Portal NF-e