29/09/2022 | Legislação - Ajuste SINIEF nº 41/2022 - Estabelecido novo prazos para CFOPs

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20, na qual promovem modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações CFOPs. Tais alterações previam nova relação de códigos a serem utilizadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 03/04/2023, todas sendo prorrogadas para 01/04/2024, conforme segue:

AJUSTE

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;”.

Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?