29/09/2022 | ICMS ST RS - Decreto nº 56.669/2022 - Alterado procedimento na emissão de nota fiscal de devolução de mercadoria sujeita ao ICMS ST
- Rio Grande do Sul | ICMS Substituição Tributária
- Decreto nº 56.669/2022
- Publicado em 26/09/2022
O contribuinte substituído, ao devolver mercadoria recebida com o imposto retido por substituição tributária, deverá emitir a nota fiscal de devolução:
a) nos campos "Base de cálculo do ICMS", "Valor do ICMS" e "Valor total da nota fiscal" do quadro "Cálculo do imposto", contendo, respectivamente, a base de cálculo, o valor do imposto da operação própria do remetente e o valor total da nota fiscal de aquisição, proporcional às mercadorias devolvidas, incluído o valor do ICMS retido;
b) no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", além de referenciar a nota fiscal de aquisição, indicar a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária.
Observa-se que esse procedimento não se aplica nas hipóteses em que a legislação tributária tenha atribuído a obrigação de recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ao próprio contribuinte que efetuar a devolução da mercadoria. Nesse caso, para fins de restituição deve ser observado o disposto no RICMS-RS/1997 , Livro III , art. 23 , § 4º.
Acesse o Decreto completo no link abaixo:
Fonte: DOE RS.