29/09/2022 | Legislação - Ajuste SINIEF nº 42/2022 - Estabelecido novo prazo para instituição do CST, CRT e CFOP
- Federal | Legislação
- Ajuste SINIEF nº 42/2022 através do Despacho Confaz nº 62/2022
- Publicado em 28/09/2022
De forma resumida, foram realizadas alterações relativas ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), bem como nos Códigos de Situação Tributária (CST). Tais alterações previam nova relação de códigos a serem utilizadas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 03/04/2023, todas sendo prorrogadas para 01/04/2024, conforme segue:
Altera o Ajuste SINIEF 11/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
Cláusula primeira: O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – de 1º de abril de 2024, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.
Cláusula segunda: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Cláusula primeira: Ficam alterados os dispositivos a seguir do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o título do CAPÍTULO V: Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária e do Código de Regime Tributário”;
II – os títulos dos anexos a seguir indicados:
a) “CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” para “Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST”;
b) “CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES”, para “Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES – CFOP”; e
c) “MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”, para “Anexo IV – MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”.
III – a “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:
Fonte: DOU