29/09/2022 | Legislação – Despacho Confaz nº 62/2022 - Publicados ajustes e convênios que dispõem sobre CFOP, CST, CSOSN, Bloco K, GTIN e outros

Foram publicados os Ajustes Sinief nºs 31 a 46/2022 e os Convênios ICMS nºs 165 e 166/2022, que dispõem, em especial, sobre CFOP, CST, CSOSN, Bloco K, GTIN e outros.

- Ajuste Sinief nº 31/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), produzindo efeitos a partir de 01/06/2023 em relação aos incisos II e III da cláusula terceira e a partir de 03/04/2023 em relação aos demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 32/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009 que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), até 31/12/2023;

- Ajuste Sinief nº 33/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). São de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) e NCM, do documento fiscal eletrônico, sendo o da NCM de preenchimento obrigatório apenas nas operações interestaduais e ao exterior;

- Ajuste Sinief nº 34/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. São de preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, o Cest e NCM, do documento fiscal eletrônico;

- Ajuste Sinief nº 35/2022 - estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, com efeitos a partir de 01/11/2022;

- Ajuste Sinief nº 36/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2017 que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 01/10/2022;

- Ajuste Sinief nº 37/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 22/2021 que disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2014 , com efeitos a partir de 01/11/2022;

- Ajuste Sinief nº 38/2022 - altera o § 29 do art. 19 do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, o qual estabelece que é permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais em uma mesma nota fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "Emitente", e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto;

- Ajuste Sinief nº 39/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 14/2022 que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, com efeitos a partir de 01/11/2022;

- Ajuste Sinief nº 40/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 01/06/2023;

- Ajuste Sinief nº 41/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2022 , o qual altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao CFOP, e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2020 . O prazo indicado no inciso I da cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 3/2022 fica alterado de 03/04/2023 para 01/04/2024;

- Ajuste Sinief nº 42/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019 , que altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Foi alterado o prazo de 03/04/2023 para 01/04/2024, relativamente às tabelas de códigos de situação tributária (CST);

- Ajuste Sinief nº 43/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 14/2019 , o qual altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que institui a NF-e o Danfe. Foi prorrogado para 01/04/2024, o prazo que estava previsto para 03/04/2023, relativamente ao Código de Regime Tributário (CRT);

- Ajuste Sinief nº 44/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2020 que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 01/03/2023;

- Ajuste Sinief nº 45/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2022 que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 , com efeitos a partir de 01/11/2022;

- Ajuste Sinief nº 46/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir de 01/01/2023;

- Convênio ICMS nº 165/2022 - dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e de Sergipe, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 102/2021 , que autoriza as UF que menciona a conceder isenção nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica; e

- Convênio ICMS nº 166/2022 - altera o Convênio ICMS nº 134/2016 que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS e revoga o Convênio ICMS nº 50/2022 , com efeitos retroativos a 01/05/2022.

Fonte: DOU

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