30/09/2022 | ICMS ST RS - IN RE nº 82/2022 - Alterada instrução sobre o ajuste do imposto por substituição tributária

Foi alterada instrução acerca do ajuste do imposto retido por substituição tributária para estabelecer que, nas hipóteses em que a legislação tributária tenha atribuído a obrigação de recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ao próprio contribuinte que efetuar a devolução da mercadoria, na entrada no território deste Estado, no desembaraço aduaneiro, na entrada no estabelecimento ou no momento do recebimento, deverá ser informado no campo COD_MOT_REST_COMPL do registro C186 o código RS413 e, na escrituração da Nota Fiscal prevista no RICMS, Livro III, art. 23, § 4º, "b", o registro C197, com os campos preenchidos de acordo com o previsto na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo IX, subitem 19.3-A.1.11.1.

Segundo esse subitem, devem ser preenchidos os campos:

a) COD_AJ, indicando o código informativo RS99993025;

b) COD_ITEM, indicando o código da mercadoria;

c) VL_BC_ICMS, indicando o valor da base de cálculo do imposto relativo às operações subsequentes exigido na entrada da mercadoria no território deste Estado, no desembaraço aduaneiro, na entrada no estabelecimento ou no momento do recebimento, das mercadorias devolvidas;

d) VL_ICMS, indicando o valor total a ressarcir da operação, que corresponderá à multiplicação do valor informado na alínea "c" pela informação do campo ALIQ_ICMS do registro 0200, deduzido do montante do imposto adjudicado conforme a previsão do RICMS-RS/1997 , Livro III , art. 25 , II.

Essa alteração entra em vigor em 29/09/2022

Fonte: DOE RS.

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