30/09/2022 | ICMS ST SP - Portaria SRE Nº 74/2022 - Incluídos novos itens ao regime de substituição tributária a partir de outubro de 2022

A partir de 01/10/2022 ficam incluídos ao regime de substituição tributária, os seguintes produtos:

a) Anexo VI - Veículo Automotor novo:

Item CEST NCM Descrição
27 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
28 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

b) Anexo XVI - Produtos da indústria alimentícia:

Item CEST NCM Descrição MVA Base legal
1.1 17.001.01 1704.90.10
1704.90.90
Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 49,61% Portaria SRE nº 73/2022
2.1 17.002.01 1806.31.10
1806.31.20
Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg 71,54% Portaria SRE nº 73/2022
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 63,65% Portaria SRE nº 73/2022

c) Anexo XXII - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

Item CEST NCM Descrição MVA Base legal
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 59% Portaria SRE nº 75/2022

No final do dia 30.09.2022, o contribuinte deve adotar o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020, para fins de levantamento do estoque e reconhecimento do valor do ICMS ST a ser recolhido.

Fonte: SEFAZ SP.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

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