30/09/2022 | Legislação RS - IN RE nº 83/2022 - Regulamentados procedimentos para retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial
- Rio Grande do Sul | Legislação
- Instrução Normativa RE nº 83/2022
- Publicado em 29/09/2022
Com fundamento no Ajuste Sinief nº 14/2022 , a Receita Estadual acrescentou instruções a serem observadas pelos contribuintes em caso de retirada e de devolução de mercadorias na venda não presencial realizada por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, entre as quais destacamos as mencionadas adiante.
Tanto a retirada quanto a devolução podem ser feitas pelo adquirente em pontos de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros. Observa-se que o ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados neste Estado.
O contribuinte que realiza essas operações deve cumprir com as obrigações tributárias - principal e acessórias - previstas na legislação. Deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 na venda ao consumidor não contribuinte e também na devolução, caso em que o Danfe, preenchido de acordo com essas instruções, será utilizado no transporte da mercadoria.
Observa-se que o contribuinte pode optar pelo preenchimento do "Danfe Simplificado - Etiqueta". O Danfe não poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico.
Fonte: DOE RS.