10/10/2022 | Legislação - Convênio ICMS nº 166/2022 - Receita se prepara para receber informações de transações via PIX

Recentemente o Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento, aonde as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS .

O Pix que dentre as facilidades permite realizar a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana com custo menor que a DOC e TED foi lançado oficialmente pelo Banco Central em outubro de 2020 com início de funcionamento integral em novembro de 2020 .

O §5º determina que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento em relação ao período de outubro de 2020 a dezembro de 2021.

Os Bancos começaram a entregar as informações a partir de abril de 2023, o cronograma de prazos de entrega está definido no Convênio ICMS nº 166/22 conforme a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII - julho e agosto de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII - setembro de 2023 e meses subsequentes, até o último dia do mês subsequente

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Dica Legal

As empresas devem ficar atentas as exigências legais que lhes competem, uma vez que a Receita passará a acompanhar as transações realizadas pelos clientes no PIX, todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece com outros títulos, cartões de crédito e débito, por exemplo. Vale ressaltar que a Nota Técnica nº 2020.006, trouxe para a NF-e alterações no grupo de pagamento acrescentando o Pagamento Instantâneo, desde então o PIX deve ser informado na NF-e sempre que for a forma escolhida de pagamento.

Fonte: Portal Confaz

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