14/10/2022 | Legislação SC - Decreto nº 2.204/2022 - Alterações relativas ao crédito presumido nas operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte
- Santa Catarina | Legislação
- Decreto nº 2.204/2022
- Publicado em 10/10/2022
Alterado o regulamento para as operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por meio da internet ou por serviço de telemarketing, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, o estorno do crédito efetivo deverá ser realizado no período de apuração em que ocorrer a venda direta ao consumidor final não contribuinte, observando-se que:
- no momento da escrituração do documento fiscal com o crédito presumido, deverá ser indicado o crédito efetivo a ser estornado correspondente ao respectivo documento fiscal de entrada;
- não se aplica a referida sistemática quando tratar-se das hipóteses previstas no art. 23, I e II do Anexo 2 do RICMS-SC/2001.
Acesse o Decreto completo no link abaixo.
Fonte: SEFAZ SC