14/10/2022 | Legislação SC - Decreto nº 2.204/2022 - Alterações relativas ao crédito presumido nas operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte

Alterado o regulamento para as operações interestaduais de venda direta a consumidor final não contribuinte do imposto, realizadas por meio da internet ou por serviço de telemarketing, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, o estorno do crédito efetivo deverá ser realizado no período de apuração em que ocorrer a venda direta ao consumidor final não contribuinte, observando-se que:

  1. no momento da escrituração do documento fiscal com o crédito presumido, deverá ser indicado o crédito efetivo a ser estornado correspondente ao respectivo documento fiscal de entrada;
  2. não se aplica a referida sistemática quando tratar-se das hipóteses previstas no art. 23, I e II do Anexo 2 do RICMS-SC/2001.

Acesse o Decreto completo no link abaixo.

Fonte: SEFAZ SC

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