20/10/2022 | NF-e NFC-e AL - IN SEF nº 42/2022 - Fisco altera normas da NF-e e da NFC-e com efeitos retroativos a dezembro de 2021
- Alagoas | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Instrução Normativa SEF nº 42/2022
- Publicado em 17/10/2022
Foram implementadas disposições dos Ajustes Siniefs nºs. 34 e 38/2021, sobre as notas fiscais eletrônicas (NFC-e e NF-e), modelos 65 e 55, com efeitos retroativos a 01/12/2021, dentre as quais, em resumo destacamos:
- As alterações são aplicáveis tanto à NF-e, quanto à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 1970, inclusive que, estas notas fiscais, quando canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente;
- acrescentados como eventos da NF-e:
b.1) o "Pedido de Prorrogação", registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização; e
b.2) averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior, sendo estes registrados de forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária.
- O evento denominado "comprovação da entrega da mercadoria" realizada pelo transportador, substitui o canhoto em papel dos respectivos documentos auxiliares.
- acrescentados como registros obrigatórios pelo:
d.1) emitentes da NF-e, pedidos de prorrogação e Ator Interessado na NF-e-Transportador;
d.2) destinatário da NF-e, ciência da NF-e e Ator Interessado na NF-e-Transportador.
Para os contribuintes que desejarem conhecer a instruções em sua integra acesse aqui!
Fonte: SEFAZ/AL