20/10/2022 | NF-e NFC-e AL - IN SEF nº 42/2022 - Fisco altera normas da NF-e e da NFC-e com efeitos retroativos a dezembro de 2021

Foram implementadas disposições dos Ajustes Siniefs nºs. 34 e 38/2021, sobre as notas fiscais eletrônicas (NFC-e e NF-e), modelos 65 e 55, com efeitos retroativos a 01/12/2021, dentre as quais, em resumo destacamos:

  1. As alterações são aplicáveis tanto à NF-e, quanto à NFC-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 1970, inclusive que, estas notas fiscais, quando canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente;
  2. acrescentados como eventos da NF-e:

    b.1) o "Pedido de Prorrogação", registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização; e

    b.2) averbação de Exportação, registro da data de embarque e de averbação da DU-E, além da quantidade de mercadoria na unidade tributável efetivamente embarcada para o exterior, sendo estes registrados de forma automática por propagação por meio de sistemas da administração tributária.

  3. O evento denominado "comprovação da entrega da mercadoria" realizada pelo transportador, substitui o canhoto em papel dos respectivos documentos auxiliares.
  4. acrescentados como registros obrigatórios pelo:

    d.1) emitentes da NF-e, pedidos de prorrogação e Ator Interessado na NF-e-Transportador;

    d.2) destinatário da NF-e, ciência da NF-e e Ator Interessado na NF-e-Transportador.

Para os contribuintes que desejarem conhecer a instruções em sua integra acesse aqui!

Fonte: SEFAZ/AL

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