25/10/2022 | SPED EFD ICMS IPI PR - Decreto nº 12.435/2022 - Alterado o prazo de entrega do SPED Fiscal para o Paraná
- Paraná | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Decreto nº 12.435/2022
- Publicado em 18/10/2022
Foi alterado o prazo de entrega da EFD, que deverá ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. O antigo prazo estava para o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua vigência, ou seja, a partir de 01/12/2022.
Fonte: DOU