25/10/2022 | SPED EFD ICMS IPI PR - Decreto nº 12.435/2022 - Alterado o prazo de entrega do SPED Fiscal para o Paraná

Foi alterado o prazo de entrega da EFD, que deverá ser enviada até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. O antigo prazo estava para o dia 12 do mês seguinte ao de apuração.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua vigência, ou seja, a partir de 01/12/2022.

Fonte: DOU

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