05/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI - ATO COTEPE/ICMS Nº 117/22 altera Ato que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD
- Federal | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- ATO COTEPE/ICMS Nº 117/22
- Publicado em 02/12/2022
O ATO COTEPE/ICMS Nº 117/22 altera o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44/18 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “610ECDCB45E6175388DA2E20B8CD597A”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.”.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “1DC8683FAEC454B405A742C4E3EAF401”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.
Este ato produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: DOU.