15/12/2022 | MDF-e - MOC, v. 3.00b - Manual de orientação e padrões técnicos de comunicação do manifesto eletrônico dos documentos fiscais
- Federal | Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais
- Manual de Orientação do Contribuinte, versão 3.00b
- Publicado em 12/2022
Este Manual tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil – RFB, Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e os sistemas das empresas emissoras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe.
Histórico de atualizações:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
- Ampliação do Número Sequencial do Evento
- Desuso das rejeições 226 e 249
- Tornar o SOAP Header informação opcional
- Obtendo versão e UF do XML das mensagens
Cronograma de Implantação:
Homologação: 04/2023
Produção: 06/2023
Dica Legal
O que é o MDF-e (modelo 58)?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do MDFe é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Autorização de uso do MDFe implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Fonte: Portal MDF-e