16/12/2022 | Legislação - Despacho Confaz nº 77/2022 - Divulgados atos que dispõem sobre documentos fiscais
- Federal | Legislação
- Despacho Confaz nº 77/2022
- Publicado em 14/12/2022
Através do Despacho Confaz nº 77/2022, foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 47 a 58/2022, que dispõe principalmente sobre documentos fiscais eletrônicos, como o fim da impressão para alguns casos da emissão da NF-e, CT-e, MDF-e, estabelecido novos prazos para a NF3-e e DC-e e ainda NFC-e para produtor rural.
- Ajuste Sinief nº 47/2022 - revoga o Ajuste Sinief nº 3/1996, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.02.2023;
- Ajuste Sinief nº 48/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), produzindo efeitos a partir da publicação em relação ao inciso I da cláusula primeira e a partir de 1º.01.2023 em relação aos demais dispositivos;
- Ajuste Sinief nº 49/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 1º.01.2023;
- Ajuste Sinief nº 50/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023 em relação à cláusula primeira e a partir de 1º.02.2023, em relação à cláusula segunda;
- Ajuste Sinief nº 51/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 31/2020, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2023;
- Ajuste Sinief nº 52/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2021, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de mineração, com efeitos a partir de 1º.01.2023;
- Ajuste Sinief nº 53/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 10/2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, com efeitos a partir de 1º.02.2023;
- Ajuste Sinief nº 54/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.02.2023;
- Ajuste Sinief nº 55/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020;
- Ajuste Sinief nº 56/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 5/2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE);
- Ajuste Sinief nº 57/2022 - Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, com efeitos retroativos a 1º.10.2022; e
- Ajuste Sinief nº 58/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, produzindo efeitos na data da publicação, em relação ao inciso I da cláusula segunda e a partir de 1º.02.2023, em relação aos demais dispositivos.
Acesse o despacho com os ajustes completos abaixo.
Fonte: DOU