19/12/2022 | Legislação - Despacho nº 78/2022 - Novo modelo GNRE com código de barras e/ou código PIX

Cláusula primeira: O inciso XXI do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.".

Cláusula segunda As alíneas "s" e "t" ficam acrescidas ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/89 com as seguintes redações:

"s) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Código 20001-8;

t) Outras Receitas Código 50002-0.".

Cláusula terceira: A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line - Modelo 28 prevista no art. 88-A do Convênio SINIEF nº 6/89 passa a vigorar conforme modelo publicado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/outros/modelos/modeloseformularios.

Cláusula quarta: O § 4º do art. 88-A do Convênio SINIEF nº 06/89 fica revogado.

Cláusula quinta: Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU

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