19/12/2022 | NF-e NFC-e - NT nº 2021.003, V. 1.2 - GTIN para novos grupos de NCM, bebidas, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica nº 2021.003, versão 1.2
- Publicada em 14/12/2022
Publicada versão 1.20 da NT 2021.003, que amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que passam a ser validados em relação a existência do GTIN no CCG - Cadastro Centralizado de GTIN.
A versão 1.20 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Na versão anterior, é verificada a existência do GTIN no CCG para o grupo de mercadorias relacionados com a Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos, conforme Anexo I da NT.
Nesta nova versão da NT:
• Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55);
• Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento);
• Ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I desta NT;
• Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões dessa NT e com prazos futuros.
Cronograma de Implantação
- Teste: 03/04/2023
- Produção: 01/06/2023
Fonte: Portal NF-e