19/12/2022 | NF-e NFC-e - NT 2022.005, v. 1.00 - ICMS nas operações interestaduais de vendas a consumidor final
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica 2022.005, versão 1.00
- Publicado em 19/12/2022
Publicada a NT 2022.005, que valida a informação do grupo ICMS devido para a UF de destino.
Esta Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época. A Regra de Validação é reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL).
Lembrando que em julho/2022 foi publicado o Ajuste Sinief 18/2022, definindo que:
“§ 30 Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para fins do disposto neste convênio, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, considerar-se-á unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.”
Portanto, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme citado na legislação.
A princípio, a reativação da Regra de Validação citada não traz impactos para as empresas, já que muitas empresas continuam informando o grupo “ICMSUFDest”, independentemente da validação que foi desativada. Não foram alteradas outras Regras de Validação relacionadas com o ICMS devido para a UF de Destino.
Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s). Nesta NT são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.
Cronograma de Implantação:
Teste: 07/02/2023
Produção: 06/04/2023
Fonte: Portal NF-e