22/12/2022 | SPED EFD ICMS IPI RJ - Resolução Sefaz nº 478/2022 - Preenchimento da desoneração do imposto na EFD
- Rio de Janeiro | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Resolução SEFAZ nº 478/2022
- Publicado em 19/12/2022
Foram incluídas novas regras sobre o preenchimento das informações sobre a desoneração do ICMS na EFD ICMS IPI, de que trata o Anexo XVIII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.
Sem prejuízo das exigências previstas nos demais dispositivos da legislação, o contribuinte que usufruir de norma relacionada no Manual de Benefícios que exija pagamento de imposto à parte, extra-apuração, relacionada com determinada operação ou prestação, deverá efetuar lançamento a título de débito especial da seguinte forma:
a) nos casos em que a norma disponha que o lançamento seja realizado sobre o total de operações de determinada natureza, o contribuinte deverá preencher o registro E111:
a.1) no campo "COD_AJ_APUR": preencher com o código RJ058001;
a.2) no campo "DESCR_COMPL_AJ": preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo "COD_INF_ADIC" do registro E115;
a.3) no campo "VL_AJ_APUR": preencher com o valor do imposto exigido pela legislação;
b) nos casos em que a norma disponha que o lançamento seja realizado por documento fiscal, o contribuinte deverá efetuar lançamento no registro C197/D197:
b.1) no campo "COD_AJ": preencher com o código RJ70080001;
b.2) no campo "DESCR_COMPL_AJ": preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo "COD_INF_ADIC" do registro E115;
b.3) no campo "VL_ICMS": preencher com o valor do imposto exigido pela legislação.
Esta resolução entra em vigor a contar de 01/02/2023.
Fonte: SEFAZ RJ