23/12/2022 | DIFAL - Ferramenta de apuração da DIFAL para os contribuintes disponível no portal DF-e
- Federal | Diferencial de Alíquotas de ICMS
- Portal DF-e
- Publicado em 21/12/2022
Desde 21/12/2022 está disponível a ferramenta de apuração da DIFAL para os contribuintes que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em outras unidades federadas.
Neste primeiro momento, é possível selecionar apenas o Estado do Rio Grande do Sul como unidade federada beneficiária, isto é, a ferramenta está à disposição de todos os contribuintes do país que realizam operações para consumidores finais não contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul. Decorrido o período de testes e validações, a ferramenta estará disponível para as demais unidades federadas.
O Módulo de Apuração é uma ferramenta disponibilizada pelo Portal da Difal para apuração e emissão de guias que se soma às demais disponibilizadas pelas unidades federadas na aba “Orientações e Emissão de Guias”.
De posse do seu certificado digital, o contribuinte poderá acessar suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para o período selecionado e para a unidade federada beneficiária escolhida, nas quais houve o destaque do valor da DIFAL devido à unidade federada de destino, com ou sem incidência da parcela referente ao Fundo de Combate à Pobreza.
O contribuinte poderá também gerar as guias de recolhimento correspondentes, uma para cada operação selecionada. O sistema permite neste momento apenas o recolhimento por operação, não havendo ainda possibilidade de agrupamento de operações para emissão de apenas uma guia de recolhimento. Não obstante, é possível a geração em lote de várias guias de recolhimento correspondentes às operações selecionadas.
Por intermédio da ferramenta instituída, o contribuinte poderá de maneira ágil, segura e simplificada, verificar as notas fiscais emitidas por ele com destaque da DIFAL e emitir as guias correspondentes.
A introdução da ferramenta de apuração faz parte de um processo de aprimoramento contínuo das funcionalidades contidas no Portal.
Neste intuito, as unidades federadas seguirão constantemente aperfeiçoando mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações principal e acessórias por parte dos contribuintes, processo que vem ocorrendo desde a disponibilização do Portal em 30/12/2021.
Fonte: Portal DF-e